
Aposentadoria por idade rural, aposentadoria por invalidez rural, auxílio-doença rural, pensão por morte rural, auxílio-reclusão rural.
Auxílio reclusãopago aos dependentes do segurado de baixa renda,enquanto durar a prisão em regime fechado ou semiaberto.
Auxílio doença, (incapacidade temporária) aposentadoria por invalidez (permanente) e auxílio acidente.
Salário maternidade, segurada urbana ou rural.Empregada, autônoma, desempregada ou segurada especial.
Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS – criança ou adolescente) pessoa com deficiência erenda familiar per capita inferior ao limite legal.
Pessoas que tiveram benefícios do INSS negados ou cancelados injustamente, bem como na concessão e revisão de benefícios.
Sou Jessica Martins, advogada especializada em Direito Previdenciário com escritório em Itaquiraí (MS).
Atuo na área do Direito Previdenciário, auxiliando pessoas na busca e garantia de seus direitos. Presto assessoria completa em requerimentos, revisões e regularização de benefícios previdenciários e assistenciais, sempre com foco em um atendimento seguro, responsável e eficaz.
Minha missão é prover segurança jurídica e acesso à justiça aliando competência jurídica a um atendimento personalizado e comprometido com o resultado.
OAB-MS 27658.


Atendemos clientes em todo o Brasil, com estrutura preparada para oferecer um atendimento ágil, humano e eficiente, independentemente da sua localização. Utilizamos canais digitais seguros para acompanhar cada etapa do seu processo, garantindo orientação clara e acompanhamento próximo, sempre com foco na conquista dos seus benefícios previdenciários e na defesa dos seus direitos.
O escritório está sediado em Itaquiraí/MS, sob a responsabilidade da advogada Jéssica Martins, especialista em Direito Previdenciário. Aqui, cada caso é analisado com atenção individual, seriedade e compromisso, unindo conhecimento técnico e dedicação para buscar a melhor solução jurídica para você e sua família.
Trabalhadores rurais que comprovem atividade no campo podem se aposentar aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mesmo sem contribuição mensal ao INSS.
Sim. Quando há incapacidade temporária ou permanente para o trabalho rural, o segurado pode ter direito ao benefício, após perícia médica.
Quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho, comprovado por laudos médicos e perícia do INSS.
O Auxílio-Doença é temporário; a Aposentadoria por Invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente.
Seguradas urbanas e rurais, inclusive desempregadas e seguradas especiais, desde que preenchidos os requisitos legais.
Sim. O benefício também é garantido em casos de adoção ou guarda judicial.
Pessoas com deficiência ou idosos que comprovem baixa renda familiar, mesmo sem contribuição ao INSS.
Não. O BPC não gera 13º nem pensão por morte, por ser um benefício assistencial.
Os dependentes do segurado de baixa renda, enquanto durar a prisão em regime permitido por lei.
